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TJ-SP publica dois novos enunciados sobre o início da contagem de prazos na Recuperação Judicial

O TJ-SP publicou dois novos enunciados sobre o início da contagem de prazos na Recuperação Judicial.

O primeiro enunciado definiu que o termo inicial para contagem do prazo para pagamento dos credores trabalhistas e de acidentes de trabalho: 

"O prazo de um ano para o pagamento de credores trabalhistas e de acidentes de trabalho, de que trata o artigo 54, caput, da Lei 11.101/2005, conta-se da homologação do plano de recuperação judicial ou do término do prazo de suspensão de que trata o artigo 6º, parágrafo 4º, da Lei 11.101/2005, independentemente de prorrogação, o que ocorrer primeiro".

Já o segundo enunciado, definiu o  termo inicial para contagem do prazo de supervisão da empresa em Recuperação Judicial:

“O prazo de dois anos de supervisão judicial, previsto no artigo 61, caput, da Lei 11.101/2005, tem início após o transcurso do prazo de carência fixado”.

 

Veja a íntegra dos Enunciados I e II clicando nos links abaixo:

Enunciado I - https://www.conjur.com.br/dl/enunciado-recuperacao-judicial-grupo.pdf

Enunciado II - https://www.conjur.com.br/dl/enunciado-recuperacao-judicial-grupo1.pdf

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